Nem tudo a gente aprende na faculdade né? Pois é, hoje vamos falar de algo que por algum tempo eu não sabia que existia: distribuição de carta precatória.
A carta precatória, de forma simples e resumida, é a forma de comunicação entre juízos de comarca diferentes, onde um solicita ao outro algum ato necessário para o prosseguimento do processo. Em regra ele é encaminhado pelo próprio juízo deprecante (quem envia) ao juízo deprecado (quem recebe), entretanto, o pulo do gato está no fato que existem casos onde a parte interessada pode agilizar esse procedimento distribuindo ela mesma essa carta. Assim, o advogado de posse da carta precatória vai ao juízo deprecado (ou contrata correspondente) e distribui a carta, não tendo que aguardar todo o trâmite (muitas vezes demorado) da justiça para encaminhar a carta ao Juízo correspondente.
Então se alguém pedir pra você distribuir um carta precatória, você não vai fica com cara de pânico. O procedimento é o mesmo da distribuição de um processo, a diferença é que no Fórum Ruy Barbosa existe setor próprio para esse tipo de distribuição. A última vez que eu fui lá era na sala 105 (depois da recepção, esquerda e esquerda de novo), tem o nome na porta para você se situar que está no lugar certo. Mas como o Fórum muda tudo a cada estação é bom sempre confirmar na recepção! (rimou rsrs)
Como post foi curtinho deixo essa dica para vocês:

1 comentários:
Boa tarde. Estou tentando ajudar uma pessoa que está aqui no RJ e tem um processo arquivado em SP, esse processo precisa ter baixa no distribuidor, para que ele consiga um trabalho aqui no RJ. O processo é do JEcrim, sabe me orientar como posso fazer?
Grata
Cristina
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