quinta-feira, 20 de agosto de 2015 1 comentários

Noções rápidas sobre divórcio

Aqui vão umas informações bem simples e básicas para o público em geral que tem interesse em se divorciar.


terça-feira, 18 de agosto de 2015 0 comentários

Serviço de Protocolo Postal

Hoje em dia para realizar diligências como protocolos em outras comarcas a primeira coisa que logo se pensa é em contratar o serviço de um correspondente (leia mais sobre correspondentes aqui). Assim, os advogados mandam a petição assinada pelos Correios e o correspondente vai ao órgão e protocola.

Acontece que para protocolos aqui na Bahia existe um serviço simples que se chama Protocolo Postal (antigamente conhecido como Proint). Basicamente, este é um serviço  disponibilizado pelos Correios, onde acontece a remessa de petições e recursos através de Sedex. Desta forma, você em uma comarca manda a documentação e o envio conta como se fosse um protocolo diretamente no Fórum de outra comarca.

Os portes de serviço SEDEX são adquiridos nas agências dos Correios do Estado da Bahia, de segunda a sexta-feira, no seu período normal de funcionamento, sendo que os documentos protocolizados em horário posterior serão considerados como apresentados no dia útil subsequente. Os dados deverão ser preenchidos pela parte interessada e deverão constar, obrigatoriamente, no campo 'Destinatário', o nome da Unidade Judiciária e a expressão “Protocolo Postal”. Vale frisar que em cada embalagem/envelope poderá ser enviada somente uma petição e seus documentos.

O ponto positivo dessa ferramenta, além do custo ser apenas do envio, é que a petição vai diretamente para o órgão e que a data que você enviou conta como data do protocolo da petição ou recurso (devendo ser enviadas dentro do prazo legal), mesmo que este não vá chegar no mesmo dia. Assim, para situações de emergência este serviço é grande valia para os advogados.

Alguns aspectos devem ser observados quando da utilização desse serviço:


Não poderão ser objeto de remessa, sob pena de não produzirem qualquer efeito processual:
I – as iniciais e seus aditamentos, salvo as que versarem sobre ações incidentais, a exemplo de embargos do devedor e reconvenção);
II – em que se requer adiamento da audiência, de leilão ou praça;
III – em que são arroladas ou substituídas testemunhas, com os respectivos endereços;
IV – em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência;
V – em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, cujo réu esteja preso;
VI – as que se destinem a Unidades Judiciárias de outros Estados, inclusive Tribunais Superiores

As petições e os documentos judiciais encaminhados às respectivas Comarcas ou ao Tribunal de Justiça deverão, conter, de forma destacada:
a) a Comarca e a Vara de destino, o número do processo e o nome das partes, para os feitos que tramitam em 1º grau; b) o número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito e o nome das partes, para os que tramitam em 2º grau;

Para mais informações leia aqui o provimento que dispõe sobre o serviço.
quinta-feira, 13 de agosto de 2015 0 comentários

Como garantir seu direito quando ele é violado

Vejo muito as pessoas dizerem que a população não sabe os seus direitos. Entretanto, muitas vezes ela sabe, mas não faz ideia do que fazer para garantir esse direito quando ele é violado! Então, pensando nisso, o Senado Federal fez uma postagem no Facebook com a seguinte imagem: 




E foi assim que descobri que o Senado Federal tem um Tumblr, olha que bonitinho! E lá ele dá super dicas para os cidadãos! (Só eu acho super sensacional os órgãos públicos terem blogs e redes sociais?).

O link a que a imagem se refere é esse e lá ele dá ainda mais dicas de como denunciar irregularidades como corrupção, por exemplo! Achei uma ótima iniciativa. Vale a pena conferir.
sexta-feira, 7 de agosto de 2015 0 comentários

O que fazer antes de arranjar um advogado



Coisas que você precisa fazer/saber antes procurar um advogado.
segunda-feira, 26 de agosto de 2013 0 comentários

Certificação Digital

A tecnologia está aí pra facilitar a nossa vida e a moda agora é o peticionamento eletrônico. Este novo procedimento, além de tornar o processo completamente virtual (reduzindo o gasto com papel e ajudando o meio ambiente), proporciona uma certa comodidade já que você pode distribuir, protocolar e peticionar no conforto do seu escritório (ou da sua casa). Para quem tem aversão a tudo que é digital e eletrônico isso pode ser um problema, mas o sistema é muitas vezes bem lógico e a minha dica é: nada que praticando não se aprenda.

Mas antes de falar do sistema vamos descobrir como ter acesso a ele. Eu vou falar sobre como eu fiz, mas existem algumas variações e você pode conferir tudo no site da OAB-BA. Basicamente são 3 passos:

1. Adquirir o token. O token é praticamente um pendrive onde é armazenada a sua certificação digital. Ele é o suporte necessário para o acesso das suas informações contidas no certificado. O meu token eu comprei na Tesouraria da  sede da OAB-BA e custou 35 reais (existem variações de preços e marcas e forma de obtenção do seu token, consulte o site da OAB-BA);
Obs: Existe a possibilidade de você armazenar o seu certificado digital dentro do chip da sua carteira da ordem. Entretanto, para poder acessar as informações contidas nesse você precisa comprar também o  leitor que custa por volta de uns 120 reais (lembre que você ainda precisa comprar o certificado que é por volta de R$115, então poder sair caro).

2. Comprar o certificado digital. O certificado digital é um documento eletrônico que contem suas informações (como o número da sua carteira da oab, por exemplo) e que vai ficar dentro do seu token. O certificado é comprado pelo site da ACOAB que é a autoridade competente para emitir esse certificado para os advogados. O valor do certificado é meio salgado, 115 reias. Mas pode ser pago no cartão (e parcelado) ou gerar um boleto, tudo pelo site.
Obs: para comprar você vai precisar fornecer seus dados e criar uma senha, então é melhor você mesmo realizar a compra.

3. Agendar a emissão do certificado no token. Basicamente nessa etapa é para colocar o certificado dentro do token. Para isso você deve agendar horário em algum posto (existem vários) e comparacer para realizar o procedimento.
Obs: comigo foi super prático, comprei o token e o certificado em um dia e já agendei a emissão no token para o dia seguinte. Em 2 dias eu estava habilitada para peticionar eletronicamente.

Os sistemas de peticionamento eletrônicos são parecidos. Eles são divididos por etapas:
a) determinação do juízo competente e a matéria e tipo de ação;
b) determinação das partes e procuradores;
c) adição da petição e documentos;

Quem já conhece como funciona o Projudi, não vai ter muita dificuldade em mexer nos outros.
A petição pode ser redigida no próprio sistema ou pode ser adicionada no formato pdf como também devem vir os documentos. Atualmente o word já traz a função de salvar em pdf, mas se a sua versão não possuir ou seu editor de for outro no próprio site do peticionamento eletronico é possivel encontrar a indicação de programas para fazer a conversão para pdf.

Um ponto que tem sido muito criticado é a limitação no tamanho dos documentos. Na justiça comum, por exemplo, o limite são 5MB, o que pode ser bem pouco se for um processo com muitos documentos.

O post de hoje foi mais para informar sobre como obter o seu certificado, mais pra frente farei um post falando a minha opinião sobre o tema.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013 1 comentários

Distribuição de cartas precatórias

Nem tudo a gente aprende na faculdade né? Pois é, hoje vamos falar de algo que por algum tempo eu não sabia que existia: distribuição de carta precatória.

A carta precatória, de forma simples e resumida, é a forma de comunicação entre juízos de comarca diferentes, onde um solicita ao outro algum ato necessário para o prosseguimento do processo. Em regra ele é encaminhado pelo próprio juízo deprecante (quem envia) ao juízo deprecado (quem recebe), entretanto,  o pulo do gato está no fato que existem casos onde a parte interessada pode agilizar esse procedimento distribuindo ela mesma essa carta. Assim, o advogado de posse da carta precatória vai ao juízo deprecado (ou contrata correspondente) e distribui a carta, não tendo que aguardar todo o trâmite (muitas vezes demorado) da justiça para encaminhar a carta ao Juízo correspondente.

Então se alguém pedir pra você distribuir um carta precatória, você não vai fica com cara de pânico. O procedimento é o mesmo da distribuição de um processo, a diferença é que no Fórum Ruy Barbosa existe setor próprio para esse tipo de distribuição. A última vez que eu fui lá era na sala 105 (depois da recepção, esquerda e esquerda de novo), tem o nome na porta para você se situar que está no lugar certo. Mas como o Fórum muda tudo a cada estação é bom sempre confirmar na recepção! (rimou rsrs)

Como post foi curtinho deixo essa dica para vocês:

segunda-feira, 12 de agosto de 2013 0 comentários

Dicas - SEFAZ Estadual

Quem trabalha com tributário provavelmente trabalha muito com a atuação administrativa, ou seja, nos próprios órgãos fiscais. Essa semana me deparei com a necessidade de protocolar um recurso administrativo junto a SEFAZ e foi toda uma saga.

Vale lembrar que pra você saber onde ir pra cumprir a diligência primeiro tem que saber qual o órgão (duh!, meio óbvio) e qual o setor, por que as vezes os setores são em prédios/locais diferentes. É sempre bom ligar antes e confirmar!

Primeiro eu confirmei qual SEFAZ eu teria que me dirigir (Estadual ou Municipal), no meu caso Estadual, e em uma rápida pesquisa no oráculo Google descobri que o órgão se localiza no CAB (Centro Administrativo da Bahia). Como não sou besta nem nada resolvi procurar um telefone que pudesse ligar e me certificar que seria lá o local certo para dar entrada no recurso administrativo. Encontrei um 0800 e liguei. A atendente me pareceu bem solícita e agradável, ela pediu meu CPF pra poder me dar a informação. 

Achei meio estranho mas como estava com pressa nem questionei. Depois de alguns minutos de pesquisa ela me informou que o local que eu deveria ir dependeria a de que inspetoria o recurso estava direcionado (existem inspetorias em endereços diferentes). Passei a informação necessária e ela além de me informar o endereço e telefone, ainda me ensinou como verificar no site do Órgão o endereço e telefone de todas as inspetorias caso eu precisasse no futuro. Achei ótimo o atendimento e desliguei feliz da vida, mesmo com a informação de que deveria me locomover até a Calçada.

Liguei para a inspetoria e confirmei se eu poderia dar entrada no recurso por lá mesmo. Positivo.  Lá fui eu gastando gasolina pra mais longe que a casa da Fiona em tão tão distante, aguentando esse trânsito que não tem horário para engarrafar, pra chegar em um lugar não muito fácil de estacionar. Pelo menos foi fácil de chegar, a pessoa que me atendeu por lá me deu boas referências pra encontrar o local. Chegando lá procuro o setor competente (que no caso foi a recepção) e consigo realizar a tarefa, mas descubro que poderia ter sido feita em qualquer SAC. Comunicação, a gente vê na Bahia! #sóquenão

Enfim, mesmo descobrindo que poderia ter evitado todo o gasto e desgaste saí feliz por que consegui realizar a diligência e o atendente foi super gente boa comigo. Fica o aprendizado para uma próxima vez!

Assim, as dica de hoje são:
1. Sempre ligue e confirme o local correto onde você deve realizar a diligência para não perder tempo;
2. Sempre que precisar protocolar um recurso na SEFAZ estadual, basta se dirigir a qualquer SAC;
3. Além dos SAC's você também pode protocolar recursos nas inspetorias competentes;
4. De preferência já leve seu recurso enumerado e com dados de contato (telefone/e-mail) do advogado (os inspetores costumam indeferir se não tiver esses dados de contato);
5. Tenha paciência por que advogar na Bahia é uma arte.

Site da SEFAZ do Estado: http://www.sefaz.ba.gov.br
Telefone: 08000710071
 
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