quinta-feira, 20 de agosto de 2015 1 comentários

Noções rápidas sobre divórcio

Aqui vão umas informações bem simples e básicas para o público em geral que tem interesse em se divorciar.


terça-feira, 18 de agosto de 2015 0 comentários

Serviço de Protocolo Postal

Hoje em dia para realizar diligências como protocolos em outras comarcas a primeira coisa que logo se pensa é em contratar o serviço de um correspondente (leia mais sobre correspondentes aqui). Assim, os advogados mandam a petição assinada pelos Correios e o correspondente vai ao órgão e protocola.

Acontece que para protocolos aqui na Bahia existe um serviço simples que se chama Protocolo Postal (antigamente conhecido como Proint). Basicamente, este é um serviço  disponibilizado pelos Correios, onde acontece a remessa de petições e recursos através de Sedex. Desta forma, você em uma comarca manda a documentação e o envio conta como se fosse um protocolo diretamente no Fórum de outra comarca.

Os portes de serviço SEDEX são adquiridos nas agências dos Correios do Estado da Bahia, de segunda a sexta-feira, no seu período normal de funcionamento, sendo que os documentos protocolizados em horário posterior serão considerados como apresentados no dia útil subsequente. Os dados deverão ser preenchidos pela parte interessada e deverão constar, obrigatoriamente, no campo 'Destinatário', o nome da Unidade Judiciária e a expressão “Protocolo Postal”. Vale frisar que em cada embalagem/envelope poderá ser enviada somente uma petição e seus documentos.

O ponto positivo dessa ferramenta, além do custo ser apenas do envio, é que a petição vai diretamente para o órgão e que a data que você enviou conta como data do protocolo da petição ou recurso (devendo ser enviadas dentro do prazo legal), mesmo que este não vá chegar no mesmo dia. Assim, para situações de emergência este serviço é grande valia para os advogados.

Alguns aspectos devem ser observados quando da utilização desse serviço:


Não poderão ser objeto de remessa, sob pena de não produzirem qualquer efeito processual:
I – as iniciais e seus aditamentos, salvo as que versarem sobre ações incidentais, a exemplo de embargos do devedor e reconvenção);
II – em que se requer adiamento da audiência, de leilão ou praça;
III – em que são arroladas ou substituídas testemunhas, com os respectivos endereços;
IV – em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência;
V – em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, cujo réu esteja preso;
VI – as que se destinem a Unidades Judiciárias de outros Estados, inclusive Tribunais Superiores

As petições e os documentos judiciais encaminhados às respectivas Comarcas ou ao Tribunal de Justiça deverão, conter, de forma destacada:
a) a Comarca e a Vara de destino, o número do processo e o nome das partes, para os feitos que tramitam em 1º grau; b) o número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito e o nome das partes, para os que tramitam em 2º grau;

Para mais informações leia aqui o provimento que dispõe sobre o serviço.
quinta-feira, 13 de agosto de 2015 0 comentários

Como garantir seu direito quando ele é violado

Vejo muito as pessoas dizerem que a população não sabe os seus direitos. Entretanto, muitas vezes ela sabe, mas não faz ideia do que fazer para garantir esse direito quando ele é violado! Então, pensando nisso, o Senado Federal fez uma postagem no Facebook com a seguinte imagem: 




E foi assim que descobri que o Senado Federal tem um Tumblr, olha que bonitinho! E lá ele dá super dicas para os cidadãos! (Só eu acho super sensacional os órgãos públicos terem blogs e redes sociais?).

O link a que a imagem se refere é esse e lá ele dá ainda mais dicas de como denunciar irregularidades como corrupção, por exemplo! Achei uma ótima iniciativa. Vale a pena conferir.
sexta-feira, 7 de agosto de 2015 0 comentários

O que fazer antes de arranjar um advogado



Coisas que você precisa fazer/saber antes procurar um advogado.
 
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